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quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Planalto oficializa o dia nacional da Proclamação do Evangelho

A Presidência da República institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho. A Lei nº 13.246, foi sancionada no último dia 12 de janeiro.

“A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.

Art. 2o No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

DILMA ROUSSEFF

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2016″

Fonte: Presidência da República

Um comentário:

  1. H O S A N A !
    (MT.3.17) E eis uma voz dos céus, que dizia: (ÊX.4.22) Israel é meu Filho, meu primogênito, (IS.49.3) por quem hei de ser glorificado, (DT.4.20) como hoje se vê; (LV.17.12) pelo que tenho dito aos Filhos de Israel:

    (JB.12.13) HOSANA! BENDITO O QUE VEM EM NOME DO SENHOR E QUE É REI DE ISRAEL: (AR.50.3)
    O que Eu quero ensinar com as 50 letras e 3 sinais da parábola acima é isto:
    E TENHO ENSINADO O QUE VEM DESSE HOMEM: E QUE É ARNALDO RIBEIRO!
    (MT.7.23) Então, lhes direi explicitamente:(AP.19.6) Aleluia! Pois reina o Senhor, nosso Deus, o Todo-Poderoso: (MT.25.34) Vinde, benditos de meu Pai: Entrai na posse do reino que vos está preparado desde a fundação do mundo:(EF.5.14) Desperta, ó tu que dormes! Levanta-te de entre os mortos, e Cristo te iluminará. (MC.12.27) Ora, Ele não é Deus de mortos, e sim de vivos; laborais em grande erro. (AT.22.16) E agora, porque demoras? (1SML.9.26) Levanta-te, eu irei contigo para te acompanhar: (JB.9.4) É necessário que façamos as obras Daquele que me enviou, enquanto é dia, a noite vem e ninguém pode trabalhar; (2PE.1.20) sabendo primeiramente isto: (LC.8.7) Nada há oculto que não haja que manifestar-se, nem escondido que não venha a ser conhecido e revelado: (DT.29.29) As cousas encobertas pertencem ao Senhor Nosso Deus, porém as reveladas nos pertencem, à nós e à nossos Filhos para sempre: (JB.8.12) Eu sou a luz do mundo, quem me segue não andará nas trevas;. Pelo contrário, terá a luz da vida: (RM.13.12) Deixemos, pois, as obras das trevas, e revistemo-nos das armas da luz (EF.5.16) remindo o tempo; porque os dias são maus. (RM.8.19) A ardente expectativa da criação aguarda a revelação dos Filhos de Deus...

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