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quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Igreja Católica jamais tolerará violar segredo de confissão, afirma funcionário vaticano


O regente da Penitenciaria Apostólica, Monsenhor Gianfranco Girotti, afirmou que aIgreja Católica jamais denunciará a confissão de um fiel, após as autoridades civis da Irlanda terem anunciado uma tentativa legal para encarcerar os sacerdotes que mantenham o segredo de confissão nos casos de abuso sexual.
Em declarações ao jornal Il Foglio, Mons. Girotti indicou que “a Irlanda pode fazer os projetos de lei que deseje, mas deve saber que a Igreja jamais se submeterá à obrigação da denúncia do confessor à autoridade civil”.
No dia 14 de julho, o Primeiro Ministro irlandês, Enda Kenny, prometeu introduzir uma nova lei que levaria à prisão os sacerdotes por até cinco anos se não denunciarem às autoridades os crimes de abuso sexual revelados durante as confissões.
A proposta de lei contradiz o Direito Canônico que defende a inviolabilidade do segredo sacramental e proíbe que os confessores o traiam de modo algum sob pena de excomunhão.
Dom Girotti explicou que “para o confessor que infringe o segredo de confissão está prevista a excomunhão ‘latae sententiae’ – automática- por parte da Igreja”, e por isso é “absurda e inadmissível” a proposta de lei.
“A confissão é uma questão privada que permite que o penitente se emende, se purifique. O segredo é uma condição necessária”, mas isto “não significa que os bispos não devam vigiar os pedófilos, e feitas as oportunas verificações, pedir a estas pessoas que paguem por seus próprios crimes”, assinalou.
“Se querem violar a confissão, a resposta da Igreja será sempre não”.
“Todos –os delinqüentes– têm o dever de pagar suas contas à justiça pelos crimes cometidos, mas não diz respeito ao confessor violar o segredo. A confissão é destinada para limpar a alma perante Deus”, recordou.
Finalmente, o funcionário da penitenciaria apostólica explicou que o confessor “tem o dever de absolver –os pecados- na suposição de que se reconheça o sincero arrependimento” do penitente, e esclareceu que “a denúncia ao poder judicial, o cárcere, e as sanções previstas das leis do estado, são outra coisa diferente”.

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