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quarta-feira, 25 de junho de 2014

Correio MFC Brasil

Poucos se deram conta de que, a 4 de abril deste ano, a presidente Dilma assinou a Resolução 163/2014, do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda), que proíbe publicidade abusiva direcionada a crianças e adolescentes.
Publicidade e crianças
Como alertou o jurista Dalmo Dallari, preservou-se o direito constitucional de liberdade de expressão. Limitou-se, porém, o de liberdade de comércio, que deve ser restrito quando ameaça direitos humanos.

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Frei Betto
Adital
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Pais e educadores sabem o quanto crianças e adolescentes, sem maturidade e discernimento, ficam expostos à publicidade abusiva. Ídolos do esporte são usados em propaganda de bebidas alcoólicas; alimentos com alto teor de gorduras saturadas são apresentados como sadios; guloseimas que provocam obesidade precoce aparecem revestidas de embalagens sedutoras.
Enquanto a família e a escola querem formar cidadãos, a publicidade quer formar consumistas, considerando o lucro do anunciante acima da preservação da saúde física e psíquica.
Estudos demonstram que crianças e adolescentes aderem às drogas por transferirem para a TV e a internet seu universo onírico. Os sonhos químicos tentam preencher o vazio da mente que não exauriu a fantasia no período da infância.
A Constituição brasileira dispõe no artigo 227: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida (...), à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
A aprovação da Resolução foi uma vitória do Conanda e, em especial, do Instituto Alana que, há anos, luta em prol dos direitos desse amplo e frágil segmento populacional com idade inferior a 18 anos.
Por força de lei, agora estão proibidas no Brasil publicidade e comunicação mercadológica com intenção de persuadir crianças ao consumo de qualquer produto ou serviço, utilizando-se de "linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores; trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança; representação de criança; pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil; personagens ou apresentadores
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infantis; desenho animado ou de animação; bonecos ou similares; promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil; e promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.”
Nenhum dos recursos acima elencados pode mais ser utilizado "em eventos, espaços públicos, páginas de internet, canais televisivos, em qualquer horário, por meio de qualquer suporte ou mídia, seja de produtos ou serviços relacionados à infância ou relacionados ao público adolescente e adulto.”
A lei proíbe também abusiva "publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e das instituições escolares da educação infantil e fundamental, inclusive em seus uniformes escolares ou materiais didáticos”.
Tais medidas de proteção da criança e do adolescente "não se aplicam às campanhas de utilidade pública que não configurem estratégia publicitária referente a informações sobre boa alimentação, segurança, educação, saúde, entre outros itens relativos ao melhor desenvolvimento da criança no meio social.”
O objetivo da lei promulgada pela presidente é assegurar:
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§  respeito à dignidade da pessoa humana, à intimidade, ao interesse social, às instituições e símbolos nacionais;
§  atenção e cuidado especial às características psicológicas do adolescente e sua condição de pessoa em desenvolvimento;
§  não permitir que a influência do anúncio leve o adolescente a constranger seus responsáveis ou a conduzi-los a uma posição socialmente inferior;
§  não favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação de gênero, orientação sexual e identidade de gênero, racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade;
§  não induzir, mesmo implicitamente, sentimento de inferioridade no adolescente, caso este não consuma determinado produto ou serviço;
§  não induzir, favorecer, enaltecer ou estimular de qualquer forma atividades ilegais, a qualquer espécie de violência, a qualquer forma de degradação do meio ambiente;
§  e primar por uma apresentação verdadeira do produto ou serviço oferecido, esclarecendo sobre suas características e funcionamento, considerando especialmente as características peculiares do público-alvo a que se destina.
Resta, agora, estabelecer as punições adequadas a quem insistir em transformar, através da hipnose eletrônica, futuros cidadãos em precoces consumistas.
[Frei Betto é escritor, autor, em parceria com Mário Sérgio Cortella, de "Sobre a esperança” (Papirus), entre outros livros. @freibetto]

Papa Francisco:
“A única saída para os corruptos é pedir perdão e restituir o que roubou”
Os corruptos matam e a única saída possível é o arrependimento – esta a mensagem fundamental da homilia do Papa Francisco na Missa em Santa Marta na manhã desta terça-feira. Partindo da Leitura do Livro dos Reis o Santo Padre anota o que diz o profeta Elias sobre o rei Acab dizendo que ele vendeu-se. É como se tornasse numa mercadoria – afirmou o Papa Francisco: “Esta é a definição do corrupto: é uma mercadoria!”...
Ontem vimos que havia três tipos: o corrupto político, o corrupto negociante e o corrupto eclesiástico. Os três faziam mal aos inocentes, aos pobres, porque são os pobres que pagam a festa dos corruptos!”. “O corrupto vende-se para fazer o mal, julgando que apenas o faz para ter mais dinheiro”. “O corrupto é um escândalo para a sociedade, é um escândalo para o povo de Deus” – com estas frases fortes e duras o Papa Francisco apresentou três aspetos que definem o corrupto:
“A primeira coisa na definição de corrupto é que é alguém que rouba, alguém que mata. A segunda coisa: o que acontece aos corruptos? ...porque exploraram os inocentes, aqueles que não podem defender-se e fizeram-no com luvas brancas, à distância, sem sujarem as mãos. A terceira coisa: há uma saída para os corruptos? Sim! ‘Quando ouviu tais palavras, Acab rasgou as suas vestes e vestiu um saco sobre o seu corpo e jejuou’... Começou a fazer penitência.
”Na conclusão da sua homilia o Papa Francisco evidenciou que a única saída para um corrupto é pedir perdão, tal como fez Zaqueu, restituindo quatro vezes daquilo que roubou.
O Papa Francisco disse ainda que quando lemos nos jornais que esta ou aquela pessoa é corrupta mesmo até quando são prelados da Igreja, devemos rezar por eles e pedir ao Senhor para que se arrependam e se convertam “e que não morram com o coração corrupto”.
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Prisões brasileiras são desumanas
As decisões proferidas pela Presidência do Supremo Tribunal Federal sobre a execução da Ação Penal 470 que têm suscitado críticas e preocupações na sociedade civil em geral e na comunidade jurídica em particular, exigem o inadiável debate acerca das situações precárias, desumanas e profundamente injustas do sistema prisional brasileiro.
A Pastoral Carcerária, em recente nota, referiu-se à Justiça Criminal como um “moinho de gastar gente” por causa de decisões judiciais que levam a “condenações sem provas” e “negam a letra da lei” com “interpretações jurídicas absurdas”. Inseriu, neste contexto, a situação dos presos da Ação Penal 470 ao denunciar o conjunto do sistema penitenciário, violento e perverso, que priva os apenados “dos cuidados de saúde e de higiene mais básicos” e carece de políticas públicas para sua inserção no mercado de trabalho.
Nota da Comissão Brasileira Justiça e Paz 
Misericórdia e fidelidade se encontram, justiça e paz se abraçam. (Sl 85,11)
A Comissão Brasileira Justiça e Paz, organismo vinculado à CNBB, soma-se à Pastoral Carcerária e “repudia” o conteúdo das decisões da AP 470, bem como a política de encarceramento em massa, que penaliza especialmente negros e pobres, com inúmeras práticas cruéis, estendidas aos familiares e amigos dos presos, como a “revista vexatória”, atentado direto à dignidade humana.
A independência do Poder Judiciário somente realiza a necessária segurança jurídica em sua plenitude, quando viabiliza sem obstáculos o amplo direito de defesa e a completa isenção na análise objetiva das provas. Ela é imprescindível na relação do Judiciário com os meios de comunicação, não se podendo confundir transparência nos julgamentos com exposição e execração pública dos réus.
CB Justiça e Paz tem a firme convicção de que as instituições não podem ser dependentes de virtudes ou temperamentos individuais. Não é lícito que atos políticos, administrativos e jurídicos levem a insuflar na sociedade o espírito de vingança e de “justiçamento”.
Os fatos aqui examinados revelam a urgência de um diálogo transparente sobre a necessária reforma do Judiciário e o saneamento de todo o sistema prisional brasileiro.
Brasília, 22 de maio de 2014
Pedro Gontijo, Secretário Executivo da Comissão Brasileira Justiça da CNBB

“Leis de Murphy”...
*      "O seguro cobre tudo, menos o que aconteceu."
*      "Quando você estiver com apenas uma mão livre para abrir a porta, a chave estará no bolso oposto."
*      "Quando tuas mãos estiverem sujas de graxa, vai começar a te coçar no mínimo o nariz."
*      "Não importa por que lado seja aberta a caixa de um medicamento. A bula sempre vai atrapalhar."
*      "Quando você acha que as coisas começam a melhorar, é porque algo te passou despercebido."
*       "Sempre que as coisas parecem fáceis, é porque não entendemos todas as instruções."


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