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segunda-feira, 16 de maio de 2011

Decisão do Supremo

Memorável é o voto do STF que reconheceu, do ponto de vista jurídico e ético, aos homossexuais o direito de constituir família. O Ministro Ayres Britto sintetizou o debate muito apropriadamente: “nada perde a família heterossexual ao estendermos igual direito aos homossexuais”. Não se trata, pois, de diminuir a família constituída desde milênios entre o homem e a mulher, mas de reconhecer uma nova maneira de formar uma família, legalmente reconhecida. Também esta nova família deve manter a dignidade ética e obedecer a normas que ajudem o casal a ser feliz.
Enfim, as pessoas são eticamente livres de organizar a sua afetividade e sexualidade de maneira a ressaltar sua dignidade e qualidade humana. Sobre este conceito, o Ministro Ayres Britto fundamentou toda a sua longa argumentação: “não se pode negar que os heteroafetivos nada perdem se os homoafetivos ganham; o indivíduo heterossexual tem plena condição de formar sua família seguindo suas inclinações afetivas e sexuais. Porém, ao homossexual a mesma possibilidade é denegada sem qualquer justificativa aceitável”.
A autonomia e soberania têm raízes históricas longínquas, no século XVIII quando nasceram os direitos humanos com a Independência Americana (1776) e, logo depois, a Revolução Francesa (1789) que proclamou os direitos do homem e do cidadão. Provavelmente os autores destas Proclamações fundamentais não tinham consciência exata de que estavam colocando as bases do Estado laico e independente de qualquer outro poder. Não cesso de admirar as palavras do “pai” da Independência Americana, Jefferson, quando disse: “O Criador deu ao homem vida, liberdade e desejo de felicidade; aqui acaba o papel do Criador; daqui para a frente cabe a nós organizar a sociedade”. Isto significa que será sempre antiético agir ou legislar contra estes três direitos dados pela natureza ou por Deus, segundo a fé. Estas Proclamações fundadoras dos direitos humanos continuam, até hoje, desdobrando-se na sociedade ocidental.
A votação do dia cinco pelo STF está na sequência deste movimento de laicização da cidadania.
Por séculos nossa sociedade dependeu, em parte, da moral cristã que se refletia na Constituição. Aos poucos, o Estado foi se distanciando desta influência e legalizou, por exemplo, o divórcio, o aborto, o uso de células embrionárias para pesquisa científica e, nestes dias, foi a vez do reconhecimento da união de pessoas do mesmo sexo.
Os casais homossexuais têm, agora, os mesmos direitos e deveres que nossa legislação estabelece para os casais heterossexuais. A este respeito, um dos Ministros, Celso de Mello, ponderou que “ao não reconhecer a união entre pessoas do mesmo sexo, o Estado compromete a capacidade do homossexual de viver a plenitude de sua orientação sexual”. Este é o significado histórico da solene votação de cinco de maio de 2011 pelo STF.
Na sociedade de convicções diversificadas, pluralistas, não faltaram vozes legitimamente discordantes. Há quem diga que o Parlamento, lugar próprio da legislação, foi atropelado pelo Supremo. De fato, o artigo 226 da Constituição estabelece: “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. O STF ampliou esta compreensão da família. Para o casamento heterossexual está garantida a proteção do Estado. Mas a Constituição não exclui, não diz que outras formas de famílias não merecem a proteção da lei.
É isto que o Supremo fez, incluir o casamento homossexual na tutela da lei. Não houve, portanto, nenhum atropelamento do poder legislativo pelo judiciário. Saliente-se que no Parlamento, há décadas estão em discussão cerca de 20 projetos que regulam a relação homossexual. Esta lentidão tem, pelo menos, uma explicação; os parlamentares temem a opinião contrária de muitos movimentos religiosos e conservadores que colocariam em risco a reeleição do parlamentar que votasse a favor de uma legislação que defende a união homossexual.
Neste sentido posicionou-se também o representante da Conferência dos Bispos do Brasil, o advogado Hugo Cysneiros que disse: “se a sociedade clama por outra posição deve buscar o Parlamento”. É mais fácil influenciar muitos parlamentares que um pequeno colégio de juízes. Porém, ao saber da decisão unânime do STF, um bispo representante da CNBB declarou, sensatamente, duas coisas: “A Igreja não vai fazer uma guerra contra a decisão do tribunal; pelo contrário, reforçará entre os católicos a convicção do casamento heterossexual nos termos da fé e moral cristã”. Esta é a posição correta. Se as igrejas, pela pregação e práticas pastorais mantiverem firme a orientação heterossexual no casamento, tanto melhor; sempre, porém, respeitando outras opções sexuais e organização familiar. Esta é a prática de tolerância, do reconhecimento da diversidade, do pluralismo político, ético e religioso temas fundamentais da ética contemporânea.

Olinto Pegoraro*
* Prof. Filosofia UERJ e UFRJ
07 de maio de 2011
olintopegoraro@gmail.com

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