A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu um nota sobre a sanção da Lei 12.845/2013, que torna obrigatório o atendimento a vítimas de estupro.
Os Bispos lamentam o fato de o Artigo 2º e o inciso IV e VII do Artigo 3º, não tenham sido vetados pela Presidente Dilma Roussef, conforme pediam várias instituições, que fala em "Profilaxia de Gravidez", com a distribuição de pílulas do dia seguinte, o que na visão dos Bispos já caracteriza um processo abortivo.
Após a sanção, o governo suprimiu o termo “profilaxia de gravidez”, pois não era o considerado a melhor forma para mostrar que se trata da administração de medicamento a vítimas de estupro. A expressão que passou a ser utilizada, segundo a proposta do governo, é “medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro”, que restringe a prática especificamente à pílula do dia seguinte.
De acordo com a CNBB a referida Lei foi aprovada pelo Congresso Nacional sem a adequação e necessidade de se debater entre parlamentares e sociedade, com se pede em uma questão grave e complexa.
Confira na integra a nota emitida pela CNBB:
Brasília, 02 de agosto de 2013
P – N – Nº 0453/13
NOTA DA CNBB SOBRE A SANÇÃO DA LEI 12.845/2013
Ao reconhecer a importância e a necessidade da lei que garante o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual (Lei 12.845/2013), sancionada pela Presidente da República, nesta quinta-feira, 1º de agosto de 2013, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB lamenta profundamente que o Artigo 2º e os incisos IV e VII do Artigo 3º da referida lei não tenham sido vetados pela Presidente da República, conforme pedido de várias entidades.
A nova lei foi aprovada pelo Congresso com rápida tramitação, sem o adequado e necessário debate parlamentar e público, como o exige a natureza grave e complexa da matéria. Gerou-se, desta forma, imprecisão terminológica e conceitual em diversos dispositivos do texto, com riscos de má interpretação e implementação, conforme evidenciado por importantes juristas e médicos do Brasil.
A opção da Presidente pelo envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional, para reparar as imprecisões técnicas constantes na nova lei, dá razão ao pedido das entidades.
O Congresso Nacional tem, portanto, a responsabilidade de reparar os equívocos da Lei 12.845/2013 que, dependendo do modo como venha a ser interpretada, entre outras coisas, pode interferir no direito constitucional de objeção de consciência, inclusive no respeito incondicional à vida humana individual já existente e em desenvolvimento no útero materno, facilitando a prática do aborto.
Cardeal Raymundo Damasceno Assis Dom José Belisário da Silva
Arcebispo de Aparecida (SP) Arcebispo de São Luís (MA)
Presidente da CNBB Vice Presidente da CNBB
Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília (DF)
Secretário Geral da CNBB
Bispo Auxiliar de Brasília (DF)
Secretário Geral da CNBB
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